segunda-feira, 31 de outubro de 2011

José Candido participa de reunião com chacareiros na Alesp

No dia 25/10, o deputado José Candido participou na Assembleia Legislativa de uma reunião com os chacareiros de Mogi das Cruzes. A reunião foi organizada pela Frente Parlamentar em Defesa dos Chacareiros, coordenada pelo deputado Luís Carlos Gondim.
O encontro aconteceu porque no mês passado os produtores receberam ações de despejo da indústria de extração de minérios Itaquareia. Participaram da reunião cerca de 120 produtores e seu advogado, Carlos Zambotto.
O deputado José Candido sugeriu a marcação, “o quanto antes” de uma audiência com a juíza de Mogi das Cruzes, para colocá-la a par da situação; Dr Zambotto ficou encarregado do agendamento.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Ministra espera que Senado reveja anistia para desmatadores no Código Florestal



A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou nesta terça-feira (25) que espera que a questão da “anistia para desmatadores” seja revista pelo Senado durante os debates sobre o novo Código Florestal (PL 1876/99). Segundo ela, a expectativa do governo é que o texto seja aprovado pelos senadores ainda neste ano. O texto aprovado em maio pela Câmara suspende as penas aplicadas por descumprimento das normas ambientais para os proprietários que se inscreverem no cadastro ambiental, convertendo as penas em serviços ambientais.

A ministra participou do Encontro Brasileiro de Secretários de Meio Ambiente – Articulação Política pela Sustentabilidade, promovido pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, que contou com a presença de 21 secretários de todo o País.

De acordo com Izabella, o governo continua em diálogo construtivo com o Parlamento. Para ela, o debate deve se traduzir em segurança ambiental. “A regularização ambiental não pode ser confundida com anistia para desmatadores”, destacou.

Durante o evento, o secretário estadual do Meio Ambiente do Ceará, o ex-deputado Paulo Henrique Lustosa, ressaltou que a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) apoia a posição da ministra, contrária à anistia aos desmatadores. “Defendemos a regularização, e não a anistia ampla geral e irrestrita”, afirmou. “Anistiar é dar uma mensagem para o conjunto da sociedade de que cumprir a lei é burrice”.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), disse acreditar que no Senado está havendo “bom clima” para avanço da discussão do Código Florestal e que os senadores terão condições de aprimorar o texto. Para ele, na Câmara, avançou-se o máximo que era possível. Ele criticou o fato de deputados ruralistas e ambientalistas terem sido estereotipados durante os debates e defendeu o aprofundamento do diálogo entre os dois setores. “Não pode haver discussão da sustentabilidade sem o debate sobre o desenvolvimento rural e pecuário”, ponderou.

FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/204484-MINISTRA-ESPERA-QUE-SENADO-REVEJA-ANISTIA-PARA-DESMATADORES-NO-CODIGO-FLORESTAL.html

Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Tratamento de esgoto

Segundo o Atlas do IBGE, só 29% dos municípios brasileiros têm algum sistema de tratamento de esgoto instalado.

A Região Sudeste tem, em média, 48% de municípios que oferecem tratamento –o Estado de São Paulo registra 78%. No Nordeste, as disparidades são grandes: enquanto o Ceará tem 49% de cidades nesta situação e Pernambuco, 28%, o Piauí tem apenas 2% e o Maranhão, 1%.

Mesmo o Norte, que tem o pior desempenho regional (só 8% dos municípios têm tratamento do esgoto), tem seus Estados com melhor desempenho do que os dois últimos nordestinos. O Acre tem o melhor desempenho na região, com 18% dos municípios fazendo tratamento do esgoto –já o Pará e Rondônia tem 4% cada.

No Sul, o Paraná tem o melhor desempenho: são 41% contra 16% de Santa Cantarina e 15% do Rio Grande do Sul. No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul tem 44% das suas cidades com oferta de tratamento, Mato Grosso, 16% e Goiás, 24%.

Junto com resíduos agrotóxicos e destinação inadequada do lixo, o não tratamento do esgoto sanitário responde por 72% das incidências de poluição e contaminação das águas de mananciais, 60% dos poços rasos e 54% dos poços profundos.

Ainda segundo a pesquisa, 30,5% dos municípios lançam o esgoto não tratado em rios, lagos ou lagoas e utilizam as águas destes mesmos escoadouros para outros fins. Entre os municípios nesta situação, 23% usam esta água para a irrigação e 16% para o abastecimento –o que encarece o tratamento da água para esse último fim, pois há mais custo em recuperar sua qualidade.

Mais da metade dos domicílios brasileiros não tem coleta de esgoto, mostra IBGE

Apesar de uma melhora observada nos últimos anos, mais da metade dos domicílios brasileiros ainda não tem acesso à rede de esgoto, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o estudo, em 2008, 54,3% dos domicílios no país não tinham coleta adequada de esgoto. O número de lares conectados à rede, porém, cresceu de 33,5% (em 2000) para 45,7% (2008).

O Sudeste é a única região do país onde mais da metade dos domicílios tem acesso à rede de esgoto (68,9%). Depois vem o Centro-Oeste (33,7%), o Sul (30,2%), o Nordeste (29,1%) e o Norte (3,5%).

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008, realizada pelo IBGE, que compilou os números no Atlas do Saneamento 2011, lançado nesta quarta-feira.

Por municípios

Considerando o número de municípios no Brasil, 2.495 não possuem nenhum tipo de rede coletora de esgoto, quase 45% do total (5.564). Na maior parte destes, a população é menor que 50 mil habitantes.

Ivete Oliveira, técnica do IBGE.

Segundo o IBGE, mesmo as cidades que possuem tratamento de esgoto não conseguem oferecê-lo a toda a população. “É verdade que pela metodologia usada basta ao município ter uma rede de esgoto instalada para que se considere que ele tem coleta de esgoto. Isso não diz sobre a abrangência da rede instalada. Há dados, como a proporção de distritos com rede, que acabam demonstrando a desigualdade intramunicipal. Mas a importância aqui é revelar quantos municípios já tem uma rede e, portanto, capacidade de vê-las expandida”, afirma

A região Sul, segundo maior PIB do país, possui apenas 39,7% das cidades com alguma estrutura para coleta por rede de esgoto. No Sudeste, esse índice chega a 95%, contra 45,6% no Nordeste, 28,3% no Centro-Oeste e 13,3% no Norte.

Julio Reis
Especial para o UOL Notícias
No Rio de Janeiro

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O VENENO ESTÁ NA MESA


O VENENO ESTÁ NA MESA

Sinopse: O documentário aborda como a chamada Revolução Verde do pós-guerra acabou com a herança da agricultura tradicional. No lugar, implantou um modelo que ameaça a fertilidade do solo, os mananciais de água e a biodiversidade, contaminando pessoas e o ar. Nós somos as grandes vítimas dessa triste realidade, já que o Brasil é o país do mundo que mais consome os venenos: são 5,2 litros/ano por habitante.Apesar do quadro negativo, o filme aponta pequenas iniciativas em defesa de um outro modelo de produção agrícola. Este é o caso de Adonai, um jovem agricultor que individualmente faz questão de plantar o milho sem veneno, enfrentando inclusive programas de financiamento do governo que tem como condição o uso desses agrotóxicos.
No Brasil, há incentivo fiscal para quem utiliza agrotóxicos, gerando uma contradição entre a saúde da população e a economia do país, com privilégio da segunda. Direção: Silvio Tendler; duração: 49 minutos; ano: 2011.

Data: 18 de outubro de 2011

Horário: 19 horas

Local: Teatro Municipal Dr. Armando de Ré (Rua Gen. Francisco Glicério, 1354 Centro - Suzano, SP)

Entrada franca.

Durante a programação da Semana Mundial da Alimentação em Suzano exibiremos o documentário O Veneno Está na Mesa de Silvio Tendler, que expõe o efeito nocivo dos agrotóxicos na vida das pessoas.

A entrada é gratuita.

Aguardamos a presença de vocês.

Edgar William dos Santos

Diretor de Programas de Alimentação e Nutrição

Prefeitura Municipal de Suzano

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, é a unidade operacional do sistema de esgotamento sanitário que através de processos físicos, químicos ou biológicos removem as cargas poluentes do esgoto, devolvendo ao ambiente o produto final, efluente tratado, em conformidade com os padrões exigidos pela legislação ambiental.

A Estação de Tratamento de Esgotos de Suzano está localizada no município de Suzano, a sudeste de São Paulo, e serve aos municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos.


Data de início da operação: 15 maio de 1982
Pessoas beneficiadas: 720 mil habitantes
Vazão média de projeto: 1,5 mil litros por segundo
Vazão atual: 800 litros por segundo (média 2010)

Tipo de planta – Estação de tratamento biológico por processo de lodos ativados convencional e em nível secundário, com grau de eficiência de cerca de 90% de remoção de carga orgânica.

Os esgotos são transportados para a estação, através de um sistema de esgotamento constituído de coletores-tronco, pelo interceptor ITi-10 e pelo emissário Guaió, totalizando uma extensão de 28 quilômetros

O processo de tratamento é constituído por duas fases:

Unidades da fase 1

Grade grosseira
Elevatória de esgotos por bomba parafuso
Grade média mecanizada
Caixa de areia aerada
Decantador primário
Tanque de aeração
Decantador secundário
Elevatória de recirculação


Unidades da Fase 2

Grade fina de lodo
Digestores
Condicionamento químico do lodo
Desidratação do lodo por filtro prensa
Queimador de gás

ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais


Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) que, no Brasil, se designa oficialmente também por Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), é uma infraestrutura que trata as águas residuais de origem doméstica e/ou industrial, comumente chamadas de esgotos sanitários ou despejos industriais , para depois serem escoadas para o mar ou rio com um nível de poluição aceitável através de um emissário, conforme a legislação vigente para o meio ambiente receptor.

Numa ETAR as águas residuais passam por vários processos de tratamento com o objectivo de separar ou diminuir a quantidade da matéria poluente da água.

ETE - Pré tratamento


No primeiro conjunto de tratamentos, designado por pré-tratamento ou tratamento preliminar, o esgoto é sujeito aos processos de separação dos sólidos mais grosseiros tais como a gradagem (no Brasil, chamado de gradeamento) que pode ser composto por grades grosseiras, grades finas e/ou peneiras rotativas, o desarenamento nas caixas de areia e o desengorduramento nas chamadas caixas de gordura ou em pré-decantadores. Nesta fase, o esgoto é, desta forma, preparado para as fases de tratamento subsequentes, podendo ser sujeito a um pré-arejamento e a uma equalização tanto de caudais como de cargas poluentes ou resíduos.

ETE - Tratamento primário


Apesar do esgoto apresentar um aspecto ligeiramente mais razoável após a fase de pré-tratamento, possui ainda praticamente inalteradas as suas características poluidoras. Segue-se, pois, o tratamento propriamente dito. A primeira fase de tratamento é designada por tratamento primário, onde a matéria poluente é separada da água por sedimentação nos sedimentadores primários. Este processo exclusivamente de ação física pode, em alguns casos, ser ajudado pela adição de agentes químicos que através de uma coagulação/floculação possibilitam a obtenção de flocos de matéria poluente de maiores dimensões e assim mais facilmente decantáveis.

Após o tratamento primário, a matéria poluente que permanece na água é de reduzidas dimensões, normalmente constituída por colóides, não sendo por isso passível de ser removida por processos exclusivamente físico-químicos. A eficiência de um tratamento primário pode chegar a 60% ou mais dependendo do tipo de tratamento e da operação da ETE.

ETE - Lodos Ativados

É um processo biológico onde o esgoto afluente, na presença de oxigênio dissolvido, agitação mecânica e pelo crescimento e atuação de microorganismos específicos, forma flocos denominados lodo ativado ou lodo biológico. Essa fase do tratamento objetiva a remoção de matéria orgânica biodegradável presente nos esgotos. Após essa etapa, a fase sólida é separada da fase líquida em outra unidade operacional denominada decantador. O lodo ativado separado retorna para o processo ou é retirado para tratamento específico ou destino final.

Este processo de tratamento de esgotos apresenta vantagens e desvantagens:

Vantagens
- exige pouca área para implantação;
- maior eficiência no tratamento;
- maior flexibilidade de operação;

Desvantagens
- custo operacional elevado;
- controle laboratorial diário;
- operação mais delicada.

ETE - Lodo Ativado Aeração Prolongada

As Fases do Tratamento:
Pré – tratamento:

Gradeamento: O sistema de gradeamento é composto por 2 grades mecanizadas do tipo cremalheira;

Desarenação: O desarenador é do tipo gravimétrico com remoção de areia por processo mecânico, utilizando caçamba do tipo clamshell e operada com talha elétrica.

O tratamento secundário é composto das seguintes unidades:

Seletor Biológico – É a primeira unidade do processo cuja função, através de misturador submergível, é misturar suavemente o esgoto bruto afluente com lodo ativado proveniente do processo de tratamento de aeração prolongada, evitando assim o desenvolvimento de microorganismos indesejáveis ao tratamento e melhorando a sedimentabilidade do lodo.

Câmara de disnitrificação

– Da unidade anterior a mistura passa por esta câmara que, através de misturadores submersíveis, tem a função reduzir o nitrato sob a ação de microorganismos específicos. Tanto nesta unidade quanto a anterior as condições são anóxicas.

Tanques de aeração – Após este processo, a mistura vai para o reator biológico constituído por dois tanques de aeração. Cada tanque está equipado com oito aeradores mecânicos, de eixo vertical, apoiados em plataformas de concreto. A quantidade de oxigênio introduzido na mistura através dos aeradores propicia o desenvolvimento de bactérias aeróbias que irão digerir a matéria orgânica carbonácea e a nitrificação do nitrogênio orgânico total remanescente do afluente bruto.

Decantador secundário – A decantação é realizada por três decantadores de formato circular. Nesta unidade os flocos formados nos tanques de aeração se sedimentam e são encaminhados para um poço central que está interligado ao poço de sucção de uma elevatória de retorno de lodo que, através de uma canalização pressurizada remove o mesmo para recirculação ou descarte do excesso.

Adensadores de lodo - São do tipo gravimétrico, com removedor mecânico. A função desta unidade é reduzir a quantidade de água contida no lodo sedimentado nos decantadores.

Sistema de desidratação – esta unidade é composta de tanque de armazenamento de lodo adensado de formato circular com removedor mecânico, sistema de recalque para transferência de lodo adensado, sistema de pré-condicionamento químico de lodo adensado, com suspensão de cal e de solução de polieletrólito.

Prensa desaguadora – Opera com duas unidades e a torta produzida tem teor de sólidos na faixa de 18 à 20 %. Esta torta de lodo é encaminhada até o local de estocagem através de correia transportadora para posterior disposição em aterro sanitário.

ETE - Valo de Oxidação

Os valos de oxidação são unidades compactadas de tratamento com os mesmos princípios básicos da aeração prolongada e constituem estações de tratamento completo de nível secundário. Suas instalações, com o mínimo possível de unidades de tratamento, concentra processos físicos químicos e biológicos.

A decantação no final é uma inclusão optativa e dependem do tipo de operação estabelecido mas, a existência desta unidade no efluente do valo eliminará sólidos decantáveis transportados além de permitir o funcionamento contínuo do sistema.

As unidades mais simples são compostas de:

dispositivo de entrada: caixa de passagem e de distribuição quando houver mais de um valo que podem ser precedidas por sistema de gradeamento e medição;

tanque de aeração: têm os formatos mais variados, sendo que o mais comum é o de fluxo orbital. O importante sobre o seu funcionamento é que seja mantido os critérios estabelecidos para a velocidade média do fluxo de 0,3m/s durante o período de operação e que o fluxo escoe sem a possibilidade de zonas mortas.


O esgoto é submetido a um processo de aeração onde ocorre a oxidação biológica e o que promove o crescimento de flocos biológicos e consequentemente a redução da DBO (Demanda bioquímica de Oxigênio).

dispositivo de saída: são projetados em função do tipo de operação, que poderá exigir fluxo contínuo ou intermitente.


segunda-feira, 3 de outubro de 2011

INDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE E LEGISLAÇÃO


A legislação ambiental pode ser definida como um conjunto de normas que têm por
objetivo disciplinar as relações do homem com o meio em que vivem, visando a
conservação da natureza e o combate à poluição na busca do desenvolvimento sustentável.
No Brasil, as leis relacionadas ao meio ambiente até os anos 60 enfocavam a proteção aos
recursos naturais renováveis, sem considerar sua interdependência. Entretanto, a partir de
1973, as medidas de prevenção e controle da poluição industrial foram definidas.
A partir deste momento a legislação ambiental brasileira teve uma enorme expansão. Hoje,
existem cerca de 30.000 títulos legais, entre leis, portarias, diretrizes, resoluções, normas,
etc.
No que diz respeito às indústrias, com o passar dos anos, a consciência quanto à
importância de se investir na área ambiental vem crescendo; entretanto, é importante o
conhecimento e consequentemente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis ao
negócio.
No Brasil, a mais importante lei ambiental criada é a Lei 6.938 (17/01/1981), denominada
Política Nacional de Meio Ambiente, a qual define que o poluidor é obrigado a indenizar os
danos ambientais causados por ele ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de
culpa. Este é o conhecido princípio do poluidor pagador, o que determinou uma nova
postura em relação ao meio ambiente, no sentido de introduzir a necessidade de conciliação
entre o desenvolvimento econômico-social e a preservação do meio ambiente.
Considerando a Lei 6.938, para se construir, reformar, ampliar a capacidade de uma
indústria, é necessário inicialmente que o Órgão Ambiental seja consultado a fim de avaliar
a necessidade ou não de um processo de licenciamento ambiental. O licenciamento é
constituído pela licença prévia, licença de instalação e licença de operação ou
funcionamento.
A Licença Prévia é solicitada no início do processo de Licenciamento Ambiental, na fase
de planejamento do empreendimento, obra ou atividade industrial. Para tanto, um Estudo de
Impacto Ambiental e um Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) poderão vir a
ocorrer. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros:
tipologia, porte e localização do empreendimento.
Para uma empresa operar é necessário a Licença de Operação ou Funcionamento, requerida
após a obtenção da Licença Prévia e da Licença de Instalação e vem acompanhada da
documentação necessária. Será concedida se todo o procedimento anterior for aprovado.
É importante notar-se que os estados e municípios têm poder para estabelecer seus próprios
parâmetros e padrões de qualidade ambiental; entretanto ressalta-se que tais parâmetros só
terão validade, caso forem mais restritivos quando comparados aos padrões federais. Para tal, são apresentadas algumas das principais legislações ambientais federais e
estaduais no que diz respeito ao descarte de substâncias e seus respectivos parâmetros a
serem seguidos (legislação atualizada até outubro/07).